segunda-feira, 8 de junho de 2015

Juiz proíbe presídio Raimundo Nonato de receber novos presos


Em portaria expedida pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (nº 05/2015), nesta segunda-feira (8), o juiz Henrique Baltazar dos Santos, da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, determina a interdição parcial da Cadeia Pública de Natal - Professor Raimundo Nonato Fernandes, localizada na zona Norte da capital potiguar.

Desta forma, a unidade com capacidade para 216 detentos, e que abriga quase 450, está proibida de receber novos presos, provisórios ou condenados. Como exceção, foragidos da própria Cadeia Pública de Natal que tenham sido recapturados ou casos em que haja autorização direta e por escrito do juízo da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.


A portaria define ainda uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao responsável pela Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape) e ao diretor da Cadeia Pública por cada preso que ingressar na unidade, sem que se encaixe nas condições de exceção acima citadas, após a publicação de tal documento. A interdição parcial irá vigorar pelos próximos 60 dias, podendo ser renovada ou revogada, a depender de nova inspeção judicial. 

De acordo com a Portaria, "em inspeção realizada no último dia 03 de junho este magistrado constatou situação de extrema insegurança, com guaritas desguarnecidas de policiais militares, inclusive com uma delas sem uso porque as janelas foram quebradas e os servidores são agredidos com pedradas quando nela estão, o que tem possibilitado constantes fugas de presos".

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