quarta-feira, 23 de março de 2016

Juiz determina que Governo do RN compre armas e equipamentos para escolta de presos


O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, deferiu liminar em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte determinando que o Estado inclua, no orçamento para o próximo ano, despesa referente a aquisição de armas, equipamentos e munições necessários ao desempenho das atividades do Grupo de Operações Especiais e do Grupo de Escolta Penal, responsável pela segurança e escolta de presos às audiências judiciais e unidades hospitalares.

A ausência de equipamentos de segurança, como coletes balísticos e armas de foto, resultam na precariedade do serviço de escolta, ocasionando prejuízo à sociedade, tendo em vista os recorrentes atentados a viaturas do sistema penitenciário estadual.

Em sua decisão, o magistrado dá o prazo de um ano para que seja feita a aquisição, a partir de autorização do Comando da 7ª Região Militar, responsável por apreciar o objeto da compra, enquanto produtos controlados na indústria nacional.

Para agilizar a solução do problema, o juiz também determinou a solicitação da devida urgência ao Comandante da 7ª Região Militar na apreciação do pedido de autorização formulado pelo Secretário Estadual de Justiça e Cidadania através do expediente identificado pelo nº 0092/2016-GS/Sejuc, informando que a aquisição é objeto de medida de urgência deferida pelo referido Juízo, cujo cumprimento pelo poder público estadual aguarda posicionamento oficial do Exército brasileiro.

Na compra a qual o Estado pede autorização do Exército, a lista para suprir o déficit de armas, equipamentos e munições do sistema penitenciário diverge da pretensão deduzida na ação do MPRN apenas no que diz respeito à quantidade de coletes balísticos.

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