quinta-feira, 17 de março de 2016

Professor de Macaíba seria funcionário “fantasma” do gabinete de Mineiro

O professor João Marques, funcionário público da Prefeitura de Macaíba, atua sob o regime de 30 horas semanais, dando aula na escola municipal José Arinaldo Alves. Entretanto, ele também está lotado no gabinete do deputado estadual Fernando Mineiro (PT).

As informações são do blog Informativo Atitude. Em nota intitulada “Contrariando a Lei de Newton”, sobre o Professor João Marques, o blog informa que na Prefeitura de Macaíba o servidor possui carga horária de 30 horas semanais. Enquanto isso, acumula, na Assembleia Legislativa, cargo comissionado no gabinete do deputado Mineiro.

A carga horária de cargos comissionados na Assembleia é de 40 horas, sendo, assim, de dedicação exclusiva. O blog conclui que o petista é “funcionário fantasma”. A constatação, se confirmada, atinge em cheio o mandato do deputado petista Fernando Mineiro, que afirma, desde a eclosão da crise dos fantasmas na AL, que no seu gabinete todos trabalham.

Ao próprio blog, João Marques acentuou que presta serviços regularmente à AL. “Desde o ano de 2005, que presto assessoria ao Mandato do Deputado Estadual Fernando Mineiro. Não é verdade que sou um suposto fantasma na condição de funcionário do referido Mandato. Ao contrário, estou contratado como assessor técnico e tenho exercido de forma regrada e exemplar a tarefa trabalhista para qual fui contratado. Exerço a função de assessor nas demandas da área educacional e acompanho devidamente o deputado quando exigido. O meu trabalho se efetiva na elaboração de atividades a grupos que buscam sua organização. Grupos que buscam a elaboração de estatutos e projetos sociais. Tal ação as faço pela minha experiência em acompanhamento de entidades do movimento popular. Atuo também no acompanhamento de projetos e ações educacionais”, afirmou.

Ele explicou ter carga horária de 25 horas – e não de 40 horas – e que na Escola Municipal José Arinaldo Alves sua carga horária é de 25 horas, contrariando o que aponta documento da Prefeitura veiculado no blog. “A Constituição Federal no seu artigo 37, inciso dezesseis, garante que o professor pode acumular o cargo de professor e de técnico, desde que não ultrapasse as 60 horas. Sendo 25 horas de trabalho da assessoria técnica na assembleia legislativa e 25 horas aula na Escola Municipal José Arinaldo Alves, tal cômputo não ultrapassa o limite legal”, afirmou.

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