quarta-feira, 24 de agosto de 2016

IFRN garante compra de 30% de alimentos da agricultura familiar


O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) é o primeiro órgão da União a cumprir integralmente o decreto que determina o percentual mínimo de 30% de aquisição de alimentos da agricultura familiar para a administração pública federal. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDA), a instituição vai comprar os produtos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério, serão investidos R$ 624,8 mil na compra de hortifruti, lácteos, ovos, panificados e polpas de frutas para atender os refeitórios dos 20 campi do IFRN. Esse valor correspondente a 31,7% do orçamento do instituto para aquisição de alimentos no ano de 2016.
Segundo Flávia Roberta Monteiro, nutricionista do IFRN, a instituição espera ampliar, com os recursos destinados para o PAA, a aquisição de alimentos da agricultura familiar. “Já comprávamos esses produtos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O PAA veio fortalecer essa aquisição”, afirmou.
Secretário de segurança alimentar do Ministério, Caio Rocha comemorou o cumprimento do decreto pela instituição potiguar. “Temos o primeiro órgão da administração pública federal a atender integralmente o decreto. Essa compra demonstra que a modalidade é viável e, principalmente, importante para a agricultura familiar e para as instituições”, destacou.
Chamada para agricultores
Podem participar da chamada pública para fornecimento dos alimentos, agricultores familiares, cooperativas e associações que possuem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Os interessados em fornecer os gêneros alimentícios deverão apresentar os documentos de habilitação e proposta de venda até o dia 31 deste mês.
O limite de venda por agricultor familiar é de R$ 20 mil por ano, por órgão comprador, independente se já forneceu a outras modalidades do PAA ou do Pnae. Já o limite para cooperativas ou associações é de R$ 6 milhões também por órgão comprador.

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