quinta-feira, 23 de março de 2017

Nota de esclarecimento da Câmara Municipal de Santa Cruz


NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Parlamento é o local onde todas as opiniões são respeitadas, em que todas as partes envolvidas em um processo, tem direito à manifestação. O Poder Legislativo serve para mediar temas e não impor decisões e pensamentos. Diante disso, vem prestar esclarecimentos sobre o conteúdo veiculado na página pessoal do facebook, assinada pelo Vereador Paulo Cesar de Morais, nesta quarta–feira, 22 de março de 2017, em que o mesmo atribui ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, Vereador Jefferson Monik, “atitude desrespeitosa e descabida”, acusando ainda o Presidente de “proibir que minha assessoria exerça sua função adentrando o plenário da casa”.
Por isso cabe esclarecer que:
1 - Como dito, o Parlamento é o local onde todas as opiniões são respeitas e a livre manifestação de pensamento é consagrada e defendida na mesma intensidade que também deve ser respeitado o ordenamento jurídico e o decoro decorrente do exercício do mandato legislativo.
2 - Desde o início desta atual legislatura que a Presidência dessa casa vem ofertando aos atuais vereadores cursos de capacitação e qualificação, visando à valorização da função legislativa, notadamente quanto ao Regimento interno, com intuito de defender a prerrogativa de TODOS os Vereadores, independentemente de bloco ou partido político que eventualmente pertençam.
3 - A Presidência, manifesta-se no uso de suas atribuições e competência exclusiva, no sentido de defender o Poder legislativo, contemplando o respeito das prerrogativas parlamentares, bem como do Regimento Interno da Câmara Municipal.
4 - A Câmara Municipal de Santa Cruz, vem a público informar que a Sessão Ordinária desta terça-feira, 21, foi marcada por um tumulto ocasionado pelo Assessor do Vereador Paulo Cesar Beiju, o que atrasou a votação dos projetos.
5 - Por algumas vezes e, em várias outras sessões legislativas a Presidência tentou organizar um diálogo interno e discreto, pedindo de forma particular e com muita paciência ao referido Vereador, bem como seu assessor, que o mesmo não transitasse pelo plenário durante as sessões, atendendo, inclusive, um pleito dos demais Vereadores da casa que já adotam postura de restringir o acesso dos seus assistentes ao Plenário, bem como sentiam-se prejudicados em suas falas e no bom andamento dos trabalhos com o frenético e constante acesso a área restrita à servidores da casa e aos Parlamentares por parte do referido assessor, ou seja, a decisão do Presidente em solicitar a evacuação do Plenário, além de ter sido regimentalmente respaldada, atende ainda a isonomia com o qual tem tratado todos os Parlamentares, que já haviam manifestado desconforto e descontentamento com a situação causada pelo assessor.
6 - Nesse sentido, apesar de todo o exposto e do esforço do Presidente e dos demais Vereadores, que internamento procuraram resolver o problema sem constrangimentos, o Vereador Paulo Cesar e seu assessor insistiram em permanecer com o comportamento que desrespeita não somente os demais Vereadores, mas, sobretudo o regimento da casa e a ordem durante a Sessão Legislativa, tornando-se impossível prosseguir com os trabalhos.
7 - Com base no Artigo 16, incisos I e VI, do Regimento Interno, compete privativamente ao Presidente, quanto as Sessões Legislativas: I – Presidi-las mantendo a ordem necessária quanto ao bom andamento dos trabalhos e VI - Impedir que os assistentes se manifestem durante as sessões EVACUANDO A ASSISTÊNCIA QUANDO NECESSÁRIA (destaque nosso).
8 - É importante ressaltar que haviam projetos para serem votados e para evitar o fato ocorrido na ultima Sessão do dia 14 de março, em que o assessor do vereador Paulo Cesar transitou excessivamente quando a Sessão estava na fase da Tribuna, onde os Vereadores opinam sobre os projetos e descrevem seus trabalhos durante a semana legislativa, necessitando de máxima concentração e de ordem no Plenário, vez que os referidos projetos eram de fundamental importância para sociedade, versando sobre saneamento básico e segurança pública, tendo, seus andamentos prejudicados pela atitude, reiterada e desrespeitosa do Vereador e seu assessor.

9 - Em momento algum a Câmara de Vereadores impediu os presentes de exercerem o direito de se manifestar de forma ordeira e de acordo com as devidas prerrogativas. Porém, a Casa de Leis possui seu Regimento Interno, que deve ser seguido e respeitado por quem exige respeito.
10 - Nesse sentido, não se deve confundir mandato com assessoria, quem tem o mandato é o Vereador, sendo resguardado ao mesmo TODAS as suas prerrogativas Parlamentares, inclusive a de não ter violada área restrita ao desempenho de atividade privativa de parlamentar.
11 – Por fim, a Câmara Municipal reitera seu compromisso de seguir firme com sua finalidade de servir o povo, resguardando os interesses da coletividade, fazendo cumprir firmemente seu Regimento, não admitindo em hipótese nenhuma que os fatos esclarecidos e combatidos voltem a acontecer, estando respaldada jurídica e regimentalmente em todos os termos e instâncias.
22 de Março de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO
Presidente

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