quinta-feira, 30 de março de 2017

Prisão disciplinar de militares no RN fere acordos internacionais, diz OAB

A prisão de três dias, punição imposta a um soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte que usou um grupo de WhatsApp para convocar associados para uma reunião, trouxe à tona uma questão controversa no meio militar: a prisão administrativa – castigo disciplinar comumente aplicado em caso de transgressão do regimento interno das corporações. A OAB-RN defende a reforma do regulamento e alerta: o Estado, enquanto mantiver a prisão disciplinar, estará ferindo acordos internacionais de direitos humanos.

Conselheiro e presidente da Comissão de Segurança Pública e vice-presidente da Comissão de Direito Militar da OAB-RN, o advogado Bruno Costa Saldanha ressalta que tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil são contrários a este tipo de penalidade. “Nossa missão institucional não é apenas a de defender os interesses da classe dos advogados, mas, também e principalmente, a da defesa intransigente da Constituição Federal, notadamente quanto aos direitos humanos. A prisão disciplinar vem sendo objeto de debate em várias comissões da OAB, nas quais concluímos que é ilegal este tipo de penalidade prevista no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN e que também é aplicável aos bombeiros”, enfatiza.
O advogado vai além. Saldanha explica que a OAB é contra a prisão administrativa de policiais e bombeiros militares por entender ser incompatível com o ordenamento jurídico. “Existem outras formas para garantir a hierarquia e a disciplina que não o cerceamento da liberdade do profissional de segurança pública. Não é a concepção mais moderna, especialmente pelo fato de quem muitas destas prisões disciplinares decorrem de outras violações constitucionais, como o cerceamento da liberdade de expressão, liberdade de pensamento, de associação e até mesmo liberdade acadêmica”, acrescenta.

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