segunda-feira, 6 de março de 2017

Professores aprovados em concurso do Estado poderão ser nomeados, autoriza TCE


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu permitir novas nomeações e posses de professores e especialistas em educação aprovados no concurso público realizado através do edital 001/2015, desde que seja demonstrada a real necessidade e risco de comprometimento de aulas pela falta de pessoal e que sejam vagas oriundas de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento dos servidores.
Segundo o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acatado pelos demais conselheiros na sessão do dia 23 de fevereiro, a Secretaria Estadual de Educação deverá demonstrar o risco de prejuízos ao ano letivo em relação a cada disciplina e escola da rede de ensino. As nomeações do referido concurso estavam suspensas após medida cautelar da Corte de Contas, agora revista em razão pedido de reconsideração da Secretaria Estadual de Educação e da Secretaria Estadual de Administração.
A medida cautelar anteriormente concedida era motivada pela falta de comprovação por parte das secretarias acerca do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Não resta suficientemente comprovado que as nomeações solicitadas atendem as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois além de não se demonstrar com precisão o impacto financeiro que as novas nomeações causarão em um estado que já em severa crise, nem mesmo se demonstra se as vagas que se pretende ocupar foram abertas em razão da morte ou aposentadoria de servidores, permitindo nomeação excepcional, conforme regulamentado pela já referida LRF”, aponta o voto.

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