terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Justiça Federal proíbe dentistas de aplicar botox em pacientes para fins estéticos

Dentistas não podem aplicar botox para fins estéticos, determina Justiça Federal (Foto: AP/BBC)

A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que permite que dentistas apliquem botox em pacientes para fins estéticos. A decisão é da juíza Moniky Fonseca, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em ação ajuizada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

Para a magistrada, a resolução do CFO "contrariou a lei que disciplina a profissão do odontólogo e, mais ainda, inobservou a Lei do Ato Médico, a qual prevê, em seu artigo 4º, como atividades privativas do médico a indicação e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos".

Com a decisão, a toxina botulínica e o ácidos hialurônixo poderão continuar sendo utilizadas pelos dentistas, mas somente para tratamentos odontológicos. O CFO tem 30 dias para apresentar contestação da decisão.

A magistrada também lembrou que a aplicação do botox foi reivindicada anteriormente pelos enfermeiros, mas negada pelo Tribunal Regional Federal da Quinta Região. A ação regulamentadora do Conselho Federal de Enfermagem, segundo a juíza Moniky Fonseca, pretendia fixar competências que extrapolavam o poder regulamentador do referido conselho profissional, já que possibilitava "a atuação do enfermeiro em serviços de estética, inclusive com intervenção invasiva, sem a supervisão médica, à míngua de autorização legal".

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