terça-feira, 12 de dezembro de 2017

OAB vai ao STF contra 'inchaço' dos comissionados no Governo Federal



A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 44) ’em razão da falta de regulamentação do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal’ – dispositivo que disciplina as condições e os percentuais mínimos dos cargos de confiança ou em comissão no âmbito da administração pública que devem ser ocupados por servidores de carreira.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destaca que a ação ‘vai ao encontro da permanente defesa que a entidade faz pelo uso racional do dinheiro público, de modo a diminuir o inchaço dos chamados cargos de confiança’.

“No momento em que faltam recursos para a prestação de serviços básicos à sociedade, como educação, segurança, saúde e justiça, cabe aos gestores o comedimento na nomeação de cargos que, muitas vezes, são supridos apenas para satisfazer os acordos políticos, sem que o interesse coletivo seja levado em consideração”, afirma Lamachia.

A ação levada ao Supremo cita estudo sobre a existência de aproximadamente 100 mil cargos comissionados na Administração Federal.

Segundo dados do Tribunal de Contas da União, a administração pública federal gasta R$ 3,47 bilhões por mês com funcionários em cargos de confiança e comissionados.

Esse valor representa 35% de toda a folha de pagamento do funcionalismo público da União, que é de R$ 9,6 bilhões mensais.

“Em 65 dos 278 órgãos federais analisados, o percentual dos cargos ad nutum ultrapassa 50% do total de servidores. Em tais casos, o número de pessoas exercendo posições de comando era superior ao número de comandados, o que é ilógico sob o ponto de vista organizacional”, mostra a OAB.

A Ordem pede na ação a concessão de liminar para que os presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado sejam notificados e manifestem-se em cinco dias e para que seja fixado um prazo para que os Poderes Executivo e Legislativo elaborem lei estabelecendo os porcentuais mínimos de cargos comissionados que devem ser ocupados por servidores de carreira no âmbito da administração pública, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.

No mérito, a Ordem pede a procedência da ação para que seja declarada a inconstitucionalidade por omissão, de forma a fixar um prazo de 18 meses para que o Poder Executivo elabore o projeto de lei e o Congresso aprove a matéria.

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes que, diante da relevância da matéria adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para levar a ação diretamente ao Plenário para julgamento de mérito, dispensando a análise de liminar.

Fonte: Diário do Poder 

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