quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Justiça determina indenização de R$ 500 mil e pensão vitalícia a vigilante baleado em Natal

Vigilante foi baleado durante tentativa de assalto a centro comercial em Natal (Foto: Cláudia Angélica/ InterTV Cabugi)

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa terceirizadora de mão de obra de segurança e um shopping da capital potiguar a pagar indenização de R$ 500 mil ao vigilante do local, que sofreu seis tiros durante um assalto, em agosto de 2017. As duas empresas também deverão pagar uma pensão de R$ 1.725 ao trabalhador. Para a Justiça, o caso ficou caracterizado como acidente de trabalho.

O vigilante foi baelado no tórax e em outras partes do corpo no início da tarde da quarta-feira 2 de agosto de 2017, durante uma tentativa de assalto ao shopping na Zona Leste da capital potiguar. Ao todo, foram seis tiros, dos quais dois atingiram o colete à prova de balas e outros quatro, outras partes do corpo.

O caso aconteceu no cruzamento das avenidas Prudente e Morais com a rua Alberto Silva, no bairro Lagoa Seca. A vítima foi socorrida por pessoas que pararam para prestar socorro e foi levada para o Pronto-Socorro Clóvis Sarinho, na avenida Hermes da Fonseca, também na Zona Leste. Desde então, o vigilante recebe benefício do INSS por incapacidade de trabalhar.

Após a recuperação inicial, o trabalhador entrou com uma ação contra a empresa, pedindo à Justiça pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, multa convencional, indenização por não contratação de seguro, e danos morais até mesmo para sua mulher e três filhos.

"No caso do trabalho de vigilante o risco é objetivo, maior que para outros trabalhadores, e a responsabilização da empresa independe de dolo ou culpa dela", considerou o advogado Felipe Gustavo Leite, que representou o homem.

Na decisão, a juíza Derliane Rego Tapajós, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, atendeu ao pedido do trabalhador e concedeu indenização de R$ 500 mil, sendo R$ 200 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos além de R$ 50 mil para a esposa e cada um dos três filhos do vigilante. Além disso, as duas empresas deverão pagar pensão vitalícia (ou até ele recuperar capacidade de trabalhar) de R$ 1.725 ao trabalhador.

"É inegável que atividade de segurança patrimonial armada, serviço central prestado pela reclamada principal, enseja sérios riscos de vida aos trabalhadores vigilantes, inclusive superiores aos riscos a que está exposta a maioria dos demais trabalhadores. Diante dessas circunstâncias, têm razão os autores quando pugnam pela aplicação da teoria da responsabilidade objetiva à espécie (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), a qual exige para a gênese do direito à reparação apenas a configuração do dano, independentemente de culpa do ofensor", ressaltou a magistrada.

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