segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Mais rigor para presos do regime semiaberto pode contribuir para redução de crimes no RN, dizem promotores

Tornozeleiras eletrônicas são utilizadas no cumprimento do regime semiaberto (Foto: Gamaliel Basílio/Assessoria de Imprensa TJSC/Divulgação)

No dia 29 de maio, um domingo, dois carros aguardavam na fila para entrar em um motel na Grande Natal, quando foram surpreendidos por assaltantes armados. As pessoas que estavam em um dos veículos tentaram fugir, dando marcha à ré, e um dos criminosos atirou. O disparo atingiu a cabeça de uma mulher que estava no outro carro. No dia seguinte um homem foi preso suspeito de ser o atirador. Ele usava uma tornozeleira eletrônica.

O caso ilustra uma preocupação do Ministério Público do Estado: 15 promotores que atuam nas áreas Criminal e do Patrimônio Público emitiram uma nota onde criticam o modo com que o regime semiaberto é operado no Rio Grande do Norte, com as tornozeleiras. A Associação de Delegados da Polícia Civil subscreveu a nota. Vinte e quatro delegados assinaram o documento.

De acordo com os promotores, o MP já entrou com mais de 10 recursos junto ao Tribunal de Justiça, em casos específicos, para modificar essa realidade. O problema, segundo reivindicam os promotores, é que o regime semiaberto não é executado da maneira como determina a lei.

O promotor Alexandre Frazão, da comarca de Assu, é um dos que assinou a nota pública. Ele explica que o regime semiaberto deveria ser cumprido em uma unidade prisional adequada, que permitisse ao preso trabalhar dentro das próprias dependências do presídio e, à noite, se recolher à cela.

Em exceções, Frazão diz, poderia ser concedida a permissão para que esses internos passassem o dia fora das unidades carcerárias, sob a justificativa de que haviam conseguido um trabalho formal, ou estavam estudando. “Atividades que contribuíssem para a sua para a sua ressocialização”, acrescenta Frazão.

Atualmente, os detentos que conseguem a progressão saem das penitenciárias utilizando tornozeleiras eletrônicas, que monitoram onde eles estão. Contudo só têm a obrigação de estar na casa onde moram entre as 20h e as 5h. No restante do dia, não têm restrição de locais a frequentar.

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