quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Cursos de Medicina poderão ter testes a cada dois anos

O relator da Medida Provisória dos Mais Médicos, deputado federal Rogério Carvalho (PT-SE), incluiu no relatório a ser analisado pelo Congresso Nacional a realização de teste obrigatório de progresso dos estudantes durante o curso de Medicina.

Pela proposta, o aluno seria submetido a uma avaliação a cada dois anos e, na especialização, faria outras duas provas para avaliar o “ganho de competência.” Carvalho afirmou que a medida foi incluída por sugestão da Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior) e de uma comissão de especialistas.

Essa medida, no entanto, já havia sido lançada pelo governo. Em outubro de 2012, a avaliação foi pivô de uma disputa pública entre os ministros da Saúde, Alexandre Padilha, e da Educação, Aloizio Mercadante. O ministro da Saúde anunciou a intenção da criação da avaliação, mas, poucas horas depois, foi desmentido, em nota, por Mercadante, que afirmou desconhecer a ideia.

Na defesa da proposta, Padilha argumentava que exames periódicos, feitos ao longo do curso, poderiam corrigir a tempo algumas distorções, algo que poderia trazer mais segurança aos estudantes. Atualmente, a avaliação é feita pela Lei do Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), por meio do Enade, uma prova nos 1.º e 6.º anos da graduação de Medicina. “A avaliação trará mais mecanismos para avaliar os cursos e corrigir problemas rapidamente, tão logo sejam identificados”, disse o relator.

Impor avaliação aos universitários já é prática defendida pelas associações e conselhos. O “teste de progresso” serviria, segundo a AMB (Associação Médica Brasileira), para avaliar não apenas o aluno, mas também escolas. O presidente Florentino Cardoso afirma:
— Apoiamos integralmente essa medida.

Atualmente não existe padrão nem entre as faculdades nem entre os conselhos de Medicina quando o tema é avaliação dos estudantes. Para ele, os testes deveriam ainda definir se os formandos podem ou não praticar a Medicina, como ocorre com os formandos em Direito – submetidos à prova da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Atualmente, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) é o único que obriga os formandos a se submeterem a uma prova no fim do curso. Quem boicota pode ter dificuldades para obter o registro.



Agência Estado

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