quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Vereadores e funcionários não podem entrar na Câmara de Natal


“Eu cheguei e o guarda legislativo informou que foi determinação da mesa diretora não deixar ninguém entrar. Não pude nem pegar meus telefones que estão no meu gabinete”. As palavras são do vereador Hugo Manso (PT), ao ser impedido de entrar na Câmara Municipal para trabalhar na manhã desta quinta-feira (24). A ordem, segundo ele, é que vereadores e funcionários só poderão entrar no prédio depois que um grupo de manifestantes desocupe o local.


Manifestantes que reivindicam a derrubada do veto do prefeito Carlos Eduardo ao projeto do passe livre no transporte coletivo da capital, estão acampados no prédio da Câmara desde o último dia 15. Em razão disso, os trabalhos no legislativo municipal foram suspensos no início da semana. Nesta quarta, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ordenou a reintegração de posse.

Em entrevista na manhã desta quinta ao Bom Dia RN, o comandante geral da Polícia Militar, coronel Francisco Araújo Silva, afirmou que ainda aguardava ser notificado da decisão, mas que, quando isso ocorresse, primeiro iria comunicar a Comissão Estadual dos Direitos Humanos, a Vara da Infância e da Juventude, a Delegacia Geral de Polícia Civil, o Ministério Público Estadual e a seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil. “Os manifestantes também serão notificados. Se eles não saírem de forma pacífica, estarão incorrendo no crime de desobediência. Aí teremos que agir”, ressaltou.

Cautela

Na decisão sobre a reintegração de posse, a juíza deferiu o pedido feito pela Casa Legislativa, mas negou a solicitação de que os manifestantes deveriam manter uma distância de 500 metros do prédio. "Isto porque, não obstante se tratar de um bem de uso especial, as deliberações da casa são abertas aos munícipes interessados na fiscalização das atividades de seus representantes", justifica a magistrada.

A juíza também especifica que a reintegração de posse deve acontecer com reforço policial se necessário. A reintegração, acrescenta a magistrada, "deverá ser promovida com absoluta cautela, com a presença obrigatória do comandante geral da Polícia Militar a viabilizar o cumprimento da ordem e evitar excessos em sua execução".

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