quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Tribunal determina bloqueio dos bens de Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem seu tempo. Um exemplo disso foi dado hoje, quase dois anos depois da Operação Judas, que denunciou o esquema de desvio de recursos públicos na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça. Isso porque foi só na edição desta quarta-feira que a Corte de Contas publicou no seu Diário Oficial Eletrônico, o Acórdão nº 422/2013-TC, determinando a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no esquema – dentre eles, os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz.

Além da dupla de magistrados (que já haviam sido aposentados, um pela idade, outro por decisão do Conselho Nacional de Justiça), o TCE determinou também a indisponibilidade dos bens de: Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal; Carlos Alberto Fasanaro Júnior; Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho; Cláudia Sueli Silva de Oliveira; George Luís de Araújo Leal; Glex Empreendimentos e Serviços Exclusivos Ltda; João Batista Pinheiro Cabral; Tânia Maria da Silva e  Wilza Dantas Targino.

Essa decisão, vale lembrar, já havia sido tomada na Sessão Plenária realizada no último dia 26 de setembro. Em votação unânime, o TCE concedeu medida cautelar de indisponibilidade dos bens integrantes dos patrimônios de 11 pessoas contra as quais o Relatório Conclusivo de Inspeção nº003/2012-SC, e imputa responsabilidades pelo dano ao erário de R$ 14.195.702,82, valor apurado pelo Corpo Instrutivo do Tribunal, resultante de desvios de recursos do pagamento de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça Estadual, no período de 2007 a 2011.

Por ocasião do julgamento, ao proferir seu voto, o conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes teceu considerações sobre os requisitos necessários à concessão da cautelar em questão, bem como sobre o dano ao erário até então apurado pelo Corpo Instrutivo e a necessidade de serem resguardados bens dos envolvidos para ressarcimento dos prejuízos causados à Fazenda Pública, em caso de futura condenação definitiva na instância administrativa, independentemente de eventuais medidas cautelares adotadas no âmbito do Poder Judiciário.

Verificou o relator, ainda, a existência nos autos de fortes indícios de responsabilidade, de cada uma das 11 pessoas contra as quais se concedeu a medida de urgência, em regime de solidariedade, pelo dano perpetrado ao erário em decorrência dos fatos até então apurados no Processo nº 852/2012-TC, em tramitação no Tribunal de Contas.

O Acórdão somente agora foi publicado na imprensa oficial em razão da necessidade de prévia efetivação da medida cautelar decretada pela Corte de Contas, por meio da averbação da indisponibilidade junto aos registros de imóveis e veículos e junto a instituições financeiras, o que poderia restar frustrado caso a publicação tivesse ocorrido imediatamente após a prolação da decisão colegiada. Além de Rafael e Osvaldo julgados no CNJ, Carla e George já foram condenados na Justiça Estadual pelo esquema.

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