terça-feira, 18 de março de 2014

"Impunidade" Desembargador da Mercatto não será afastado do cargo durante investigação


Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiram pela abertura do chamado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o Desembargador Dilermando Motta, que no dia 29 de dezembro de 2013 se envolveu em uma discussão acalorada com funcionários e clientes de uma das padarias mais conceituadas de Natal, localizada na zona Sul da cidade.
O magistrado já havia sido alvo, por parte do TJRN, de um procedimento investigativo preliminar sobre a possibilidade de abuso de autoridade. Esta investigação inicial durou 60 dias. Vídeos divulgados à época comprovaram que ocorreram xingamentos entre os envolvidos.
O PAD é um instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida. O procedimento administrativo pode durar até 140 dias para ser concluído, pois há a necessidade da tomada de depoimentos do magistrado em questão, de testemunhas, além de diligências e produção de provas. Caso seja necessário, o prazo do procedimento pode ser prorrogado. O PAD visa tanto apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, quanto oferecer a oportunidade de provar sua inocência, já que segundo a lei, é garantido o direito de ampla defesa. A punição máxima é a aposentadoria.
A instauração do PAD foi votada na manhã desta terça-feira (18), no Plenário do TJRN, no centro da cidade. Na fundamentação do seu parecer favorável à abertura do PAD, o presidente do Tribunal, Anderson Silvino, elencou que o acusado praticou condutas irregulares como comportamento repreensível na vida privada, para um magistrado, com o uso de linguagem e postura inadequada, e os indícios de suposto abuso de autoridade, reiterando que a postura foi evidenciada através de vídeos e entrevistas.
Antes da votação, foi dada a defesa prévia do acusado, feito pelo seu advogado Gleidson Oliveira, que destacou a falta de materialidade de provas. “Há um contraponto de clamor público e legalidade e não existe justa causa para a instalação do PAD. De acordo com a resolução 135 do CNJ se existissem provas e indícios dentro do procedimento investigativo preliminar já poderia ir direto para o PAD. A defesa sustenta que dos três de tipos de provas apresentados, que foi a manifestação do próprio magistrado, a mídia da padaria e o clipping de jornais, não há o cometimento de infração funcional e disciplinar. Nem o próprio garçom envolvido, o gerente e o sócio do estabelecimento reclamaram em órgãos como a ouvidoria e delegacia de polícia. Só após esta oitiva é que poderia ser aferido se houve o indício de cometimento de infração disciplinar. O juiz é um cidadão comum, que está suscetível a discussões na vida privada”, disse o advogado. O desembargador Dilermando Mota, que está de férias, acompanhou toda a votação.
Todos os 13 dos 15 desembargadores do TJRN, já que a desembargadora Zeneide Bezerra se encontra de férias e a outra cadeira é do próprio Dilermando Mota, seguiram o parecer do presidente. Concordaram com a abertura do PAD os desembargadores Amaury Moura Sobrinho, Cláudio Santos, Judith Nunes, Expedito Ferreira de Souza, João Rebouças, Vivaldo Pinheiro, Saraiva Sobrinho, Amílcar Maia, Virgílio Maciel, Glauber Rego, Ibanez Monteiro e Gilson Barbosa.
O desembargador Amílcar Maia destacou a importância da prática de condutas regulares por parte dos representantes da Justiça. “A sociedade nos confia a decidir sobre as questões que lhe são acometidas e espera-se um exemplo de nós, porque não somos cidadãos comuns”, disse o magistrado.

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