terça-feira, 3 de junho de 2014

Justiça determina que Estado construa novo abrigo público para idosos


Segundo a decisão referente a Ação Civil Pública nº 0023823-22.2010, deve ser respeitado a manifestação de interesse daqueles que apresentarem lucidez e queiram continuar no Juvino Barreto. E prevê a possibilidade de transferência para outras entidades assistenciais ou até em abrigo comercial, às custas do Estado. Isto, caso estejam esgotadas as vagas em instituições filantrópicas ou de utilidade pública.
Esta decisão também resultou na improcedência do pedido ministerial para obrigar o Estado a celebrar convênio com o Instituto Juvino Barreto. “Entendo não ser possível ao Judiciário compelir o Estado do Rio Grande do Norte a celebrar convênio ou termo de cooperação para repassar verbas a entidades privadas de assistência ao idoso”, ressalta o juiz Airton Pinheiro em seu pronunciamento legal.
Quanto a Ação Civil Pública nº 0805046-19.2011, o magistrado julgou procedente o pedido do MPE para determinar ao Estado, a construção de um abrigo para idosos no Município de Natal. Instalação que deve estar apta ao atendimento dos idosos desprovidos de condição financeira ou familiar, residentes na capital.

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