sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Possuir arma com registro vencido não é mais crime, após decisão do STJ

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde a semana passada deixou de ser crime possuir uma arma de fogo com o registro vencido. Quem tiver uma nessas condições não responderá mais por um crime e sim por mera infração administrativa. O entendimento da Justiça acirrou a discussão sobre as leis que regulamentam a posse de revólveres e pistolas por cidadãos comuns no Brasil. De um lado, entidades garantem que as rígidas exigências da legislação levam as pessoas a procurar armas no mercado clandestino. De outro, organizações vinculam os armamentos à violência.
A nova jurisprudência se firmou a partir do julgamento de um habeas corpus impetrado por um empresário paulista, que havia sido preso em flagrante por manter em casa um revólver e munições com a documentação vencida. Em sua decisão, o ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze apontou a necessidade de as armas serem registradas – o que permite que o Estado tenha controle sobre os artefatos –, mas ressaltou que a falta de renovação do registro não impede esse rastreamento.

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