segunda-feira, 12 de junho de 2017

Justiça Federal do RN condena réus por desvio no Ministério do Trabalho



A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou oito réus no processo no qual foi apontado desvio de verba pública da Superintendência do Ministério do Trabalho no Rio Grande do Norte a partir de contratos forjados com uma empresa de refrigeração. O crime ocorreu no período de 2006 a 2008.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal, que destacou o crime de peculato-furto, “já que os agentes públicos não tinham a posse prévia dos valores subtraídos, os quais eram repassados pelo Tesouro Nacional e indevidamente transferidos a partir da emissão de notas fiscais, atestados e ordens de pagamento falsas”.
Um dos elementos da materialidade do crime foi o fato de que o contrato entre a Superintendência do Ministério do Trabalho no Rio Grande do Norte com a Glacial Refrigeração foi publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de dezembro de 2007, mas já no dia 7 de dezembro de 2007 estavam sendo transferidos valores para a empresa. O previsto no contrato era R$ 1.529,49. Mas, essa primeira transferência já foi de R$ 15.511,62 e 27 dias após o início da vigência a transferência do órgão federal para a empresa já chegava a R$155.818,49.
O magistrado ressaltou, na sentença, que os serviços pagos à Glacial Refrigeração não foram realizados.
OS CONDENADOS FORAM:
Marcelo Rodrigues Vaz da Costa – 6 anos de reclusão e 918 dias-multa
Raimundo Nonato Rodrigues – 5 anos 7 meses e 15 dias de reclusão 480 dias-multa
Pedro Lopes de Oliveira Filho – 8 anos de reclusão e 1.904 dias-multa
Francisco de Assis Oliveira – 6 anos de reclusão 1.428 dias-multa
Maria das Dores Bezerra de Souza – 3 meses e 22 dias de detenção, pena que foi convertida em restritiva de direito e 48 dias-multa
Francisca Januário de França – 3 meses de detenção, pena que foi convertida em restritiva de direito, e 10 dias-multa
Márcia Fonteneles de Souza – 3 meses e 22 dias de detenção, pena que foi convertida em restritiva de direito, e 48 dias-multa
Lucy Duarte de Carvalho Ferreira Silva – 3 meses e 18 dias de detenção, pena que foi convertida em restritiva de direito, e 36 dias-multa
Todos os dias-multa foram aplicados no valor 1/30 do salário mínimo.

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