quinta-feira, 21 de junho de 2018

Juíza determina que Estado pague R$ 30 mil a homem baleado por PM em abordagem

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O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um homem baleado por um policial militar durante uma abordagem em janeiro de 2010. A juíza Viviane Xavier Ubarana, da 2ª Vara de Macaíba, cidade da Grande Natal, considerou que há provas suficientes para afirmar que foram efetuados diversos disparos na traseira do veículo da vítima.

O autor da ação relatou que o caso aconteceu no dia 29 de janeiro de 2010, quando retornava de carro do ensaio de formatura da noiva, na casa de recepções Canaã, sendo baleado em uma abordagem da Polícia Militar, que procurava um veículo suspeito. Alegou também que o disparo ocasionou a perda do rim direito e da vesícula biliar, bem como lesões no fígado e intestino.

Além disso, informou que a sua noiva estava em outro carro a frente e que, em determinado momento, ultrapassou o veículo, ocasião em que se iniciaram os disparos. Alegou não ter havido perseguição, tampouco negativa de parar o carro, pois não foi dada a ordem de parada.

No processo foram ouvidos o comandante do 9º Batalhão da Polícia Militar na época, bem como o policial que efetuou o disparo. Ambos sustentaram que o autor desrespeitou o bloqueio policial, desta forma, o Estado sustentou a ausência de responsabilidade estatal. Refutou ainda o pedido de dano moral e, ao final, requereu a improcedência da ação.

Porém, a juíza analisou a demanda judicial e ressaltou que os depoimentos partiram de pessoas diretamente interessadas no caso, já que participaram da ocorrência. Além disso, a magistrada considerou que há provas nos autos suficientes para afirmar que foram efetuados diversos disparos na traseira do veículo.

Para ela, é irrelevante saber se o autor tentou se fugir ou não da abordagem policial, pois é fato que o policial não poderia ter atirado na situação descrita nos autos. “Ainda que seja reconhecida a atitude suspeita do autor e sua tentativa de escapar do suposto bloqueio policial, tendo o veículo passado pelo policial, sua obrigação era persegui-lo, e não efetuar disparos no veículo do autor”, assinalou.

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