Os desembargadores da Corte Estadual de Justiça rejeitaram em
unanimidade os pedidos apresentados pelo Sindicato dos Policiais e
Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte
(Sinpol-RN), que buscavam reformar as decisões do desembargador Cláudio
Santos em relação a greve da categoria, iniciada no dia 6 de agosto.
Os
integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça potiguar ratificaram todas
as determinações expedidas pelo magistrado desde 29 de agosto, entre
elas o retorno ao trabalho de 70% de profissionais, multa e o desconto
no vencimento daqueles que permanecerem afastados das suas funções.
A decisão da Corte ocorreu na sessão ordinária de hoje (9), quando foi
julgado o Agravo Regimental na Ação Civil Ordinária, da qual o relator é
o desembargador Cláudio Santos. Os magistrados de segundo grau
ratificaram os posicionamentos expedidos pelo relator em decisões
publicadas também no mês de setembro. Determinações estas também
respaldadas em parecer da Procuradoria Geral da Justiça, em 11 de
setembro.
No último dia 23, o desembargador determinou que
diretores e sindicalizados do Sinpol devem manter uma distância mínima
de 200 metros do Centro Administrativo, delegacias de plantão, Degepol e
Itep; além de não criarem qualquer obstáculo, dificuldades ou embaraços
ao acesso de quaisquer pessoas, cidadãos ou servidores públicos a esses
órgãos, sob pena de multa ao sindicato, no valor de R$ 50 mil por cada
obstáculo ou embaraço criado.
Também foi determinada a aplicação
de multa pessoal a todo os diretores do Sindicato, no valor de R$ 5 mil
por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil, enquanto perdurar a
greve. Além disso, por medida de cautela, autorizou “a retenção da
contribuição sindical descontada de cada servidor contribuinte,
viabilizando o cumprimento da execução da decisão judicial”.
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