terça-feira, 12 de novembro de 2013

Hermano Morais é relator de pedido de impeachment na CCJ

O deputado Hermano Morais (PMDB) foi indicado pelos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser o relator do pedido de impeachment contra a governadora Rosalba Ciarlini, o vice-governador Robinson Faria e o secretário-chefe do Gabinete Civil, Carlos Augusto Rosado, conforme pedido popular protocolado na Assembleia Legislativa por representantes sindicais. Hermano Morais terá 15 dias para apresentar seu parecer, que deve tratar, especificamente, da fundamentação jurídica do pedido. Após ser apreciada na CCJ, a solicitação será encaminhada para deliberação no Plenário da Casa.
 
“A denúncia foi dirigida à governadora Rosalba Ciarlini, ao vice- governador Robinson Faria e ao secretário-chefe do Gabinete Civil, Carlos Augusto Rosado. Por se tratar de uma matéria atípica, será analisada com muito cuidado, com a ajuda da procuradoria jurídica desta Casa. O pedido é de origem popular e exige uma análise aprofundada, tendo em vista a repercussão que poderá ter”, disse Hermano Morais.
 
SAIBA MAIS
 
O pedido de impeachment terá a seguinte tramitação dentro da Assembleia Legislativa, baseado pela Lei 1.079/50, Constituição Federal e Regimento Interno. Veja o passo a passo do processo:
 
1 – Leitura em plenário do pedido protocolado na Assembleia Legislativa e remessa à CCJ
 
 2 – CCJ analisa a admissibilidade formal, verificando se há legitimidade dos proponentes e se atendem aos requisitos legais, se os fatos citados constituem objeto de investigação no âmbito do Legislativo e se as partes citadas são passíveis de serem responsabilizadas.
 
 3 – Processo segue para o plenário para deliberação final sobre a admissibilidade ou não do pedido.
 
 4 – Não sendo acatado, o processo de impeachment é arquivado. Caso seja admitida a denúncia pelo plenário, a Mesa Diretora emite ato para que seja criada uma comissão especial formada por cinco deputados estaduais eleitos. Paralelamente, cópia do processo é remetida ao Tribunal de Justiça do Estado. O TJRN sorteia cinco desembargadores.
 
 5 – É instalado o Tribunal Especial, presidido pelo presidente do TJRN, e formado pelos cinco deputados e cinco desembagadores. Este tribunal vai analisar o mérito da denúncia.
 
 6 – O processo de impedimento independe do afastamento do gestor. Esse afastamento, caso seja necessário, se dará por votação do Tribunal Especial e aprovação de dois terços de seus membros.

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