A Rádio Metropolitana Paulista terá a transmissão suspensa por um dia,
como punição por não ter respeitado o horário do programa A Voz do Brasil, determinado pelo Código Brasileiro de Telecomunicações. O
mandado de segurança impetrado pela emissora para reverter a sanção
definida administrativamente foi negado por unanimidade pela Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em seu pedido ao
STJ, a rádio alegou que não deixou de transmitir o programa, apenas o
fez em horário alternativo. Além disso, alegou que a suspensão pela não
transmissão seria medida punitiva muito severa, uma vez que outras
emissoras receberam sanções mais brandas.
O pedido de liminar
foi indeferido pelo ministro Humberto Martins, relator do processo, e
posteriormente a União pediu seu ingresso no feito. Em suas informações,
a autoridade citou que a legislação determina a retransmissão do
programa oficial de informações da República no horário das 19h às 20h e
estabelece as penalidades em caso de descumprimento, que vão de multa à
suspensão por até 30 dias.
Reincidência
Para
a União, tanto a multa quanto a suspensão são proporcionais, “uma vez
que já teriam sido aplicadas outras 16 penalidades por descumprimento”. A
gravidade da falta, os antecedentes e a reincidência seriam suficientes
para justificar a suspensão, alegou a autoridade.
Em seu voto, o ministro Humberto Martins esclareceu que a retransmissão do programa A Voz do Brasil
é obrigação legal de todas as emissoras de rádio e o entendimento
jurídico a respeito é pacífico, com diversos precedentes do Supremo
Tribunal Federal (STF).
Segundo Humberto Martins, o ato
administrativo foi motivado e o processo administrativo observou os
ditames do devido processo legal e da ampla defesa. “No caso, vê-se que a
obrigação de retransmitir o programa foi descumprida reiteradas vezes
pela rádio em questão, com penalidades que se iniciaram em advertências e
culminam com a atual suspensão”, afirmou o ministro. Para ele, há tanto
proporção quanto razoabilidade na punição.
O ministro se
referiu também ao argumento de que está em tramitação no Congresso
Nacional projeto de lei que pretende desobrigar as emissoras de
retransmitir o programa. Segundo ele, a questão nem deve ser considerada
no caso em julgamento, “pois é evidente que nova lei neste sentido – se
aprovada e sancionada – somente vigerá a partir da sua publicação”.
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