terça-feira, 26 de novembro de 2013

Senado aprova projeto que regulamenta meia-entrada em espetáculos

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que regulamenta o benefício da meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento. A concessão fica restrita a 40% dos ingressos disponíveis e não se aplica aos eventos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016. O presidente Renan Calheiros disse que vai colocar o projeto como primeiro item da pauta do Plenário da próxima terça-feira (3)

Em seu formato original, o projeto previa o benefício apenas para estudantes e idosos com mais de 60 anos. O substitutivo da Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, independentemente de vinculação ao sistema educacional. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada é concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante.


 Dentre os requisitos para terem direito ao benefício, os estudantes devem comprovar essa condição por meio da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis de cada segmento. Já os idosos terão que apresentar documento de identidade oficial, enquanto os jovens carentes comprovarão essa condição por meio de comprovação de que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A confecção da CIE deverá seguir modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades estudantis qualificadas em lei e, mediante certificação digital, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Entretanto cinquenta por cento das características da carteira poderão ser locais. A carteira deverá ser renovada a cada ano.

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