quarta-feira, 13 de maio de 2015

TJRN dobra multa diária ao Sisjern por continuidade de greve

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão ordinária desta quarta-feira (13), decidiu dobrar o valor da multa diária aplicada ao Sindicato dos Servidores da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte (Sisjern) em virtude do descumprimento de decisão judicial de 16 de abril, que declarou a greve iniciada em 17 de março como ilegal. A multa foi reajustada de R$ 10 mil para R$ 20 mil. 

A decisão da Corte Estadual de Justiça concedeu em parte pedidos contidos em recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado, que pleiteava alterações na decisão de abril, do desembargador Glauber Rêgo, relator do processo.

Nos pedidos, o Estado pedia o aumento da multa diária, definida pelo desembargador relator em abril, por cada dia que o Sisjern mantivesse a paralisação. No recurso, o Estado pediu que a penalidade fosse elevada, de R$ 10 mil para R$ 100 mil. No entanto, o desembargador Glauber Rêgo estabeleceu o valor em R$ 20 mil, aprovado por maioria de votos. A desembargadora Maria Zeneide Bezerra e o juiz convocado Jarbas Bezerra votaram pela manutenção do valor inicial.

O Estado também moveu o recurso para pedir outras duas alterações na decisão inicial do relator. No pedido, o desconto nos contracheques dos servidores deveria ocorrer desde a deflagração da greve e não somente a partir do que foi decidido na Corte potiguar, bem como a ilegalidade fosse, igualmente, a partir do início da paralisação. Os pleitos foram negados pela Corte.

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