quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Mensalão: Henrique Alves pede respeito à decisão do STF e José Agripino cobra correção das penas

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) que 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão direito à reabertura do julgamento. Eles tiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição durante o  julgamento.

A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com o voto do ministro Celso de Mello, favorável ao recurso. Os ministros decidem neste momento outras questões pendentes apresentadas pelos réus.

O presidente nacional do DEM e líder da sigla no Senado, José Agripino Maia, afirmou que a decisão impopular que o STF tomou deve ser corrigida. A forma para isso, a seu ver, seria “encontrar caminhos que blindem a dosimetria das penas”. “A sociedade no Brasil está impactada achando que o poderoso não vai para a cadeia. A Justiça está sob intensa interrogação, para não falar em grande descrédito. Os ministros precisam se reaglutinar e estabelecer premissas que não mexam com a dosimetria”, criticou.

Já o deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB), presidente da Câmara, disse respeitar a posição tomada pelo ministro Celso de Mello, que desempatou o julgamento dos embargos infringentes. “É um ministro de uma carreira, de renome, portanto muito respeitado e um voto que ele fez muito do ponto de vista constitucional, jurídico, que merece o respeito de todos nós.”

A decisão beneficia 12 dos 25 condenados, que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

Agora, conforme o regimento do STF, o ministro relator será Luiz Fux, escolhido por definição eletrônica. O antigo relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, não poderiam assumir a função.
Os demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o documento deverá sair no mês de novembro.

A partir daí, os advogados terão 30 dias para entrar com os embargos infringentes, conforme pedido feito pelos advogados de defesa e aceito pelos ministros. Neste caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.

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