terça-feira, 17 de setembro de 2013

PEC do teto salarial é aprovada na Comissão de Constituição e Justiça

 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitiu parecer favorável ao projeto de emenda constitucional, de autoria do Executivo, que define um teto salarial para os servidores públicos do Estado. O projeto altera o art. 26, parágrafo XI do texto original. O parecer favorável do relator, deputado Agnelo Alves (PMDB), foi acompanhado pela unanimidade da comissão.  A emenda fixa o teto remuneratório para todos os agentes públicos no âmbito de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, cujo valor é o subsídio percebido pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, não se aplicando tal limite aos subsídios dos Deputados Estaduais.

“É constitucional a proposta do Governo do Estado, mas vou me reservar para fazer um pronunciamento em plenário a respeito da matéria”, disse o relator. Agnelo Alves demonstrou preocupação com o impacto que a medida vai provocar nos cofres públicos e reiterou pedido para que o Poder Executivo apresente planilhas com despesas e universo de servidores beneficiados pela alteração.

A CCJ ainda discutiu a proposta de lei do deputado estadual Kelps Lima (sem partido) que cria critérios para ocupação de cargos comissionados no âmbito do Governo do Estado. A proposta recebeu voto contrário do deputado Getúlio Rêgo (DEM), que havia pedido vistas após o parecer favorável emitido pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, deputado Hermano Morais. A CCJ suspendeu a votação diante da divergência em relação a matéria e estipulou a próxima reunião da CCJ como prazo para conclusão da análise do projeto.

Além da exigência de Ficha Limpa dos nomeados, estabelece que 100% dos cargos de secretários adjuntos nas secretarias sejam ocupados por servidores do quadro, com experiência comprovada e que estejam lotados na pasta para qual serão nomeados; o projeto obriga também que o currículo de cada um seja publicado no Diário Oficial.

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