segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Funcionalismo fantasma leva MPRN a recomendar controle de frequência em quatro municípios

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Almino Afonso, expediu recomendação para que os prefeitos de Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Lucrécia e Rafael Godeiro controlem a assiduidade dos servidores. De acordo com o órgão, há indícios de que a prática de “funcionalismo fantasma” assumiu proporções significativas, o que gerou a instauração de inquéritos civis para apurar as possíveis irregularidades.

O MP recebeu informações de que funcionários públicos dos quatro municípios estariam se ausentando do seu local de trabalho e pagando do próprio bolso, indevidamente, outras pessoas para ocuparem seus cargos. O ato configura terceirização indevida, fraude e funcionalismo fantasma, pois vai de encontro aos preceitos da moralidade.

O ato de apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio configura o crime de peculato previsto no artigo 312, do Código Penal Brasileiro.

Os inquéritos civis e a recomendação foram assinados pelo Promotor de Justiça em substituição legal, Sasha Alves do Amaral e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), na semana passada. Segundo o MP, o não cumprimento das medidas recomendadas importará na adoção de providências extrajudiciais e ou judiciais cabíveis.

Recomendação

O MPRN recomendou na ação que os prefeitos, no prazo de 30 dias,  instituam e mantenham o controle de assiduidade e de pontualidade de todos os servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados), através do livro de ponto ou similar, que deverá ser preenchido sem rasuras e diariamente. O livro de ponto ou similar deve ser mantido à disposição, diariamente, dos servidores, em lugar acessível e sob supervisão, para a aposição das informações pertinentes.

Na folha correspondente ao servidor no livro de ponto ou similar, também devem ser anotadas as ocorrências, como compensação de carga horária perdida, perda parcial de carga horária (ausência de pontualidade), apresentação de atestado ou licença médica, férias, licença especial etc.

O MPRN ainda recomendou que, os gestores no exercício do seu poder de autotutela, verifiquem se as irregularidades ora apontadas, de funcionários fantasmas, estão ocorrendo nos respectivos municípios. Em caso de constatação, o Poder Executivo municipal deve instaurar competente procedimento administrativo visando apurar as irregularidades cometidas por servidores que eventualmente tenham sido substituídos de forma irregular por outros servidores e/ou se ausentado de seus locais de trabalho sem o amparo legal.

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