quarta-feira, 12 de março de 2014

Prefeito do município de Serra do Mel é cassado por dificultar votação

A juíza eleitoral Ana Clarisse Arruda Pereira (aquela mesma que foi responsável por algumas das cassações sofridas pela prefeita de Mossoró, Cláudia Regina), cassou nesta semana o prefeito Fábio Bezerra de Oliveira, e a vice-prefeita Erivaneide Zacarias da Costa Sobral, da Serra do Mel. A condenação é consequência do fato dos dois terem impedido a circulação do transporte de eleitores no dia 7 abril de 2013, ocasião que aconteceu a eleição suplementar do município, e por colocar luzes verdes nas praças e paradas de ônibus, remetendo a cores de seus partidos.
Como já havia ocorrido em algumas das decisões da juíza em Mossoró, esta nova sentença não afasta de imediato os gestores, até porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem entendido que apenas uma decisão da segunda instância é capaz disso.
Segundo a decisão, o fato de impedimento do transporte foi constatado pessoalmente pela promotora de justiça Ana Ximenes, que reforçou a tese de que o então prefeito interino e candidato a prefeito Fábio Bezerra havia determinado ao secretário Municipal de Transportes, Joab João de Moura que não liberasse ou emperrasse o transporte credenciado de circular.
CORES
Além da dupla de gestores de Serra do Mel, outro prefeito também terá que responder por cores que remetem ao seu partido: Luis Franco Ribeiro, chefe do Executivo de Santo Antônio. Ele terá 40 dias para pintar, às suas expensas, “todos os bens públicos móveis ou imóveis que estejam tingidos com a cor que faça referência a sua campanha e partido político (verde), cuja modificação ocorreu após a assunção de seu mandato, aplicando-lhes cores que não proporcionem identificação com a sua pessoa ou com a sua agremiação partidária”.
É o que diz a Recomendação nº 0002/2014/PmJSA expedida pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça Substituta Tatianne Sabrine de Lima Barbosa Brito. O prefeito terá de apresentar, nos autos do inquérito civil que foi instaurado, prova material do cumprimento da recomendação ministerial.
No inquérito civil o Ministério Público anexou fotografias que comprovam que o prefeito, após assumir o cargo, pintou diversos prédios, monumentos e equipamentos públicos com as cores do partido pelo qual se elegeu no pleito de 2012.
Segundo a promotora, “o desatendimento desta recomendação detém a finalidade de caracterizar o dolo, para fins de configuração de ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da impessoalidade, de forma que a persistência de situação vedada constituirá robusto substrato para o ajuizamento de ação civil pública a fim de se apurar a prática de tal ato”.

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