quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Presidente eleito do TCE acusa Rosalba de irresponsabilidade e de improbidade

Pela terceira vez em três anos de gestão, as contas anuais do governo Rosalba Ciarlini (DEM) foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O detalhe é que, neste ano, a aprovação ocorreu de forma mais “apertada” por conta do voto firme do relator, o conselheiro e futuro presidente da Corte, Carlos Thompson. Ele, que votou pela desaprovação, afirmou que a governadora superestimou várias fontes receitas, não cobrou os mais de R$ 5 bilhões de Dívidas Ativas e, ainda, abriu R$ 1 bilhão em créditos suplementares sem a devida autorização da Assembleia Legislativa. E isso, segundo Thompson, significaria crime de responsabilidade e improbidade administrativa por parte da chefe do Executivo Estadual.
“Restou demonstrada, ainda, a abertura de créditos adicionais suplementares e créditos adicionais especiais sem autorização legislativa, correspondente, respectivamente, a R$ 483.204.066,07 e R$ 614.525.000,00, totalizando, portanto, R$ 1.097.729.066,07 de créditos adicionais abertos. Tal prática incorre no crime de dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei, tipificado no art. 315, do Código Penal. Também constitui ato de improbidade administrativa influir, de qualquer forma, para a aplicação irregular de verba pública”, afirmou o conselheiro Carlos Thompson, em seu voto como relator das contas de 2013, acrescentando que a conduta também é tipificada como “crime de responsabilidade contra a lei orçamentária”.
“Verifica-se que o art. 42, da Lei nº 4.320/1964, e o art. 167, V e VII, da Constituição Federal, foram infringidos, uma vez que foram abertos créditos adicionais suplementares e especiais sem autorização legislativa, o que também implica utilização de créditos ilimitados”, afirmou o conselheiro, que, mesmo tendo recebido as explicações da governadora para tais medidas, manteve esse entendimento.
“Na conclusão do Relatório Anual preliminar, é possível observar no corpo deste o enquadramento da conduta ilícita, em tese, no crime comum do art. 359-D do Código Penal  (incluído pelo art. 2º, da Lei nº 10.028/2000) e nos atos de improbidade administrativa do art. 10, IX e XI, da Lei nº 8.429/1992. Outrossim, o ilícito também pode ser tipificado como crime de responsabilidade contra a lei orçamentária no art. 10, item 6, da Lei n 1.079/1950  (incluído pelo art. 3º, da Lei nº 10.028/2000)”, confirmou.

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