quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Manual auxilia estados e municípios na elaboração de projetos de mobilidade e trânsito

A publicação contempla empreendimentos do PAC que seguem as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana
O Ministério das Cidades aprovou, nesta sexta-feira (20/09), o manual com orientações técnicas para elaboração de projetos de mobilidade urbana e trânsito. O objetivo é apresentar aos estados e municípios as ações do Programa 2048 Mobilidade Urbana e Trânsito, acrescidos de orientações para elaboração de projetos com recursos do Orçamento Geral da União (OGU). 

A publicação contempla quatro ações: apoio às propostas de sistemas de transporte público coletivo urbano, sistemas de transporte não motorizado, elaboração de planos e projetos de Sistemas de transporte público coletivo urbano, e apoio a medidas de moderação de tráfego.

Além de governos estaduais e municipais, podem pleitear recursos representantes de consórcios públicos. As propostas demandadas pelos estados deverão ter prévia anuência por parte dos municípios a serem beneficiados. A principal novidade desta edição do manual é que agora contemplará os empreendimentos do PAC que seguem as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana - Lei n° 12.587/12. 

Programa Mobilidade Urbana
O Programa Mobilidade Urbana visa promover a articulação das políticas de transporte, trânsito e acessibilidade com o fim de proporcionar acesso amplo e democrático ao espaço, priorizando a implementação de sistemas de transportes coletivos, dos meios não motorizados (pedestres e ciclistas), da integração entre diversas modalidades de transportes, e da implementação do conceito acessibilidade universal para garantir a mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade. 

O programa tem gestão do Ministério das Cidades – Mcidades e é operado com recursos do Orçamento Geral da União - OGU. 

Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo MCidades, em conformidade com a LDO e com base no IDH-M, conforme disposto no site do MCidades, por município/estado/DF, no endereço www.cidades.gov.br no link Sistemática 2005.

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